segunda-feira, 26 de novembro de 2012

REGIMENTO ELEITORAL - ELEIÇÕES SINDIFPI PARA O BIÊNIO 2014-2012

SINDIFPI – PI
SEÇÃO SINDICAL ANDES-SN

REGIMENTO ELEITORAL

CAPÍTULO I – DOS OBJETIVOS GERAIS
ART. 1 – O presente Regimento Eleitoral cuida dos requisitos gerais do processo eleitoral para renovação da Diretoria do SINDIFPI S. SIND. para o Biênio 2012-2014, obedecendo-se às normas do Regimento do SINDIFPI S. SIND., devendo o processo eleitoral ser organizado pela Comissão Eleitoral eleita na Assembleia Geral do dia 22 de novembro de 2012.

CAPÍTULO II – DOS ELEITORES
ART. 2 – São eleitores todos os associados do ANDES – SN da base territorial do SINDIFPI – S. SIND.
§ Parágrafo único – a Comissão Eleitoral disponibilizará lista de votantes por campus do IFPI até cinco dias antes da eleição.
ART. 3 – Das deliberações da Comissão Eleitoral caberá recurso para Assembleia Geral e desta, para o ANDES – SN.

CAPÍTULO III - DA COMISSÃO ELEITORAL
ART. 4 – A Comissão Eleitoral cabe o escrutínio do pleito e a proclamação dos resultados.
§ 1º - os membros da Comissão Eleitoral eleitos em Assembleia Geral do dia 22 de novembro de 2012 são os seguintes:
I - DINALVA CLARA DOS SANTOS MONTEIRO (ASSOCIADA E MEMBRO DA DIRETORIA DO SINDIFPI)
II - LINA MARIA SANTANA FERNANDES (ASSOCIADA)
III - AIRTON VASCONCELOS LIMA (ASSOCIADO)

CAPÍTULO IV – DOS REGISTROS ELEITORAIS
ART. 5 – O período de inscrições será de 05 (cinco) dias, do dia 26 ao dia 30 de novembro.
ART. 6 – As inscrições de candidatos(as) a Coordenação Estadual do SINDIFPI serão realizadas por chapa mediante requerimento solicitando a inscrição da chapa e assinado por todos os membros da mesma, feitas as inscrições na secretaria do SINDIFPI – S. SIND. em Teresina-PI e entregue o requerimento a algum membro da Comissão Eleitoral, devendo o mesmos conter os nomes dos candidatos, os respectivos cargos que pretendem ocupar e as devidas assinaturas dos membros da chapa, de acordo com a relação de cargos abaixo:

Coordenação Estadual:
I – Coordenador(a) Geral;
II – Coordenador(a) de Comunicação;
III – Coordenador(a) de Finanças;
IV – Coordenador(a) de Política e Formação Sindical;
V – Coordenador(a) de Cultura e Esportes;
VI – Coordenador(a) Jurídico(a);
VII – Coordenador(a) de Políticas Educacionais, e;
VIII – Coordenador(a) de Etnia, Gênero e Diversidade.

ART. 7 – Os(as) candidatos(as) deverão ser filiados(as) ao SINDIFPI S. SIND. e as chapas deverão ser homologadas mediante Edital de Homologação publicado pela Comissão Eleitoral 03 (três) dias após o encerramento das inscrições.
§ 1º - da decisão de homologação ou não das chapas publicado pela Comissão Eleitoral caberá interposição de recursos por parte das chapas a ser apresentado até 02 (dois) dias após a publicação do Edital de Homologação da Comissão Eleitoral, devendo a Comissão Eleitoral publicar resultado dos recursos até 02 (dois) dias após o encerramento do prazo de interposição de recursos.

 CAPÍTULO V – DA CAMPANHA ELEITORAL
ART. 8 – a campanha eleitoral se inicia a partir da entrega do requerimento de inscrição da chapa junto a Comissão Eleitoral.
ART. 9 – Será reservado para cada candidato espaço e condições iguais para divulgação de materiais da campanha eleitoral nos órgãos de comunicação do SINDIFPI S. SIND., a partir da homologação das candidaturas.

CAPÍTULO VI – DO PROCESSO ELEITORAL
ART. 10 – As eleições para Diretoria ocorrerão em turno único, pelo voto direto e secreto.
ART. 11 – As eleições ocorrerão na data de 19 de dezembro de 2012, no horário de 08:00 às 19:00, em todos os campi do IFPI que possuem filiados do SINDIFPI S. SIND.

CAPÍTULO VII – DA APURAÇÃO
ART. 12 – A apuração deve ser iniciada logo após o encerramento das eleições e realizada pelos membros Mesa Escrutinadora que deverão ser os mesmos membros da Mesa Receptora indicados pela Comissão Eleitoral para realizarem as eleições em cada campus do IFPI.
ART. 13 – As cédulas, na medida em que forem abertas, devem ser examinadas e lidas em voz alta por um dos componentes da Mesa Escrutinadora.
ART. 14 – Serão nulas as cédulas de voto nos seguintes casos:
I – que não corresponder ao modelo oficial;
II – que não estiver assinada pelos membros da Mesa Receptora de cada campus do IFPI;
III – quando a assinalação for colocada fora do quadrilátero próprio, tornando duvidosa a manifestação do eleitor.
ART. 15 – Será declarada a chapa que obtiver a maioria dos votos.
§ Parágrafo único – em caso de empate deverá ocorrer nova eleição, onde participarão apenas as chapas inscritas inicialmente.

CAPÍTULO VIII – DOS RECURSOS
ART. 16 – As impugnações interpostas à Mesa Receptora e Escrutinadora devem ser julgadas de imediato pelas mesmas.
Parágrafo Único – Podem apresentar impugnações à Mesa Receptora o candidato, seus fiscais e qualquer eleitor que desejar.
ART. 17 – As impugnações quanto à identidade do eleitor, apresentadas no ato da votação, devem ser resolvidas pelo confronto da assinatura tomada na folha de presença com a existente no documento de identidade apresentado.
ART. 18 – Das decisões da Mesa Receptora e Escrutinadora cabem recursos imediatamente à Comissão Eleitoral, sendo aceitos até o prazo de 15 (quinze) minutos após o encerramento da votação e apuração.
Parágrafo Único – Havendo pendência de recursos quanto à impugnação de votos, estes não devem ser computados.
ART. 19 – A Comissão Eleitoral deve divulgar o Resultado Final das eleições para a Diretoria e Conselho Fiscal após a apuração dos votos, que deverá ser homologado em seguida pela Assembléia Geral, que diplomará os eleitos.
§1º - será vencedora a chapa que obtiver o maior número de votos;

CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ART. 20 – A Diretoria será empossada em Assembleia Geral, convocada para esse fim, de acordo com o Regimento do SINDIFPI S. SIND.
ART. 21 – Quem, de qualquer forma, contribuir para a ocorrência de fraude ou descumprimento deste Regimento está sujeito à exclusão do processo eleitoral.
ART. 22 – Os casos omissos neste Regimento Eleitoral deverão ser resolvidos pela Comissão Eleitoral.
                   
Teresina, 26 de novembro de 2012.

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