quarta-feira, 14 de novembro de 2012

PROGRESSÃO DOCENTE NO IFPI - RESULTADO DA REUNIÃO ENTRE A REITORIA, A DIGEP E O SINDIFPI



RESULTADO DA REUNIÃO ENTRE A REITORIA E O SINDIFPI SOBRE A PROGRESSÃO DOCENTE NO IFPI



1) PRESENTES
 REITORIA: Prof. Francisco das Chagas Santana
DIGEP: Prof. Antônio João Rodrigues
SINDIFPI: Prof. Marconis Fernandes Lima
Professores/as: Gilcelene de Brito Ribeiro; Ayrton de Sá Brandim; Maria Helena de Macedo Lima; Rosemary Mendes Farias.

2) PONTOS EM DISCUSSÃO

2.1 Progressão funcional por titulação
A Diretoria de Gestão de Pessoas – DIGEP informou que os processos dos 349 professores do IFPI que solicitaram administrativamente a progressão por titulação estão passando pelo cálculo dos valores retroativos referentes ao período compreendido entre a publicação da Lei 11.784/2008 e o mês de novembro de 2012. Desta forma, os professores que fizeram jus à progressão por titulação e tiveram esse direito reconhecido através de portarias publicadas no mês de julho/ 2012 terão estas portarias revogadas, para que sejam publicadas novas portarias que estabelecerão a data de vigência da progressão a partir da data de obtenção do título acadêmico.
O pagamento dos valores retroativos a que o docente tiver direito será feito imediatamente para os meses de 2012, e o cálculo relativo aos exercícios anteriores (2008 a 2011) serão registrados no “módulo de exercícios anteriores do SIAPE” como dívidas a serem pagas pelo governo de acordo com a disponibilidade de recursos e a prioridade para a execução dos pagamentos. A DIGEP afirmou não ser possível estabelecer um prazo para o pagamento dos valores retroativos dos exercícios anteriores, dada a natureza das prioridades estabelecidas pelo Ministério do Planejamento.
O presidente do SINDIFPI observou que o prejuízo financeiro e funcional causado pela inobservância da Lei 11.784/2008, que é clara quanto à progressão por titulação, poderia ter sido evitado se a DIGEP não tivesse priorizado as normatizações do Ministério do Planejamento – que vetavam a implantação das progressões – em detrimento da lei que estrutura a carreira do Magistério EBBT. A representação sindical enfatizou que, uma vez que se instalou no IFPI um conflito entre a lei e as regulamentações oriundas da SEGEP (Secretaria de Gestão Pública do MPOG), provocando a negação da progressão aos professores, a gestão do IFPI deveria ter levado a questão ao Conselho Superior, instância máxima de deliberação, exercendo a autonomia administrativa que cabe à gestão.
Quanto à agilidade no cálculo dos valores retroativos e inserção na folha de pagamentos, a DIGEP ressaltou a dificuldade causada pela pequena quantidade de servidores habilitados a realizar essa tarefa, divididos com as tarefas cotidianas da Diretoria. O SINDIFPI sugeriu que sejam deslocados servidores técnico-administrativos de outros setores para realizar as tarefas ordinárias, liberando os servidores especializados para realizar os cálculos. Também foi sugerido que seja deslocado um membro da CPPD para ajudar nesse trabalho.
O último informe neste ponto de pauta referiu-se aos 32 professores que permaneciam estacionados na antiga classe D4-S, que foram reenquadrados na classe DV e receberão os valores retroativos no contracheque de novembro/ 2012.

2.2 Progressão funcional por desempenho acadêmico – interstício de 18 ou 24 meses
A DIGEP informou que a progressão por avaliação de desempenho será feita considerando o intervalo de 24 meses para os docentes que completaram interstício até a data da publicação do decreto nº 7.806, de 17/09/2012. A partir do dia 18/09/2012, os docentes que completaram 18 meses terão a sua avaliação de desempenho realizada seguindo o interstício de 18 meses.
O SINDIFPI questionou essa decisão da DIGEP, em virtude de que o parecer emitido pela CPPD no dia 17/10/2012 recomendava que a contagem do tempo para a progressão funcional por desempenho fosse feita considerando o interstício de 18 meses. Questionado sobre o teor do parecer e a contradição entre o mesmo e a decisão atual de considerar o interstício de 24 meses, o Diretor da DIGEP afirmou ter recomendado que a Reitoria solicitasse uma análise jurídica do parecer à sua assessoria, uma vez que as atribuições de assessoramento da CPPD não confeririam à mesma um caráter deliberativo.
Diante desse impasse, o SINDIFPI sugeriu que o Conselho Superior do IFPI fosse convocado de forma extraordinária para apreciar e deliberar sobre essa questão, possibilitando ao IFPI resolver, em sua instância máxima, uma questão de vital importância para a vida funcional dos docentes. Nesta reunião, os conselheiros seriam informados com a posição da DIGEP, o parecer da CPPD, a análise da assessoria jurídica da Reitoria e a posição da representação sindical dos docentes.
A Reitoria aceitou a sugestão do SINDIFPI e marcou uma reunião extraordinária do CONSUP, a ser realizada no dia 27 de novembro de 2012, às 10:00.
O SINDIFPI enfatizou que o procedimento de submeter as decisões da gestão ao CONSUP é necessário e salutar, pois o gestor deve reconhecer a sua posição de representante da comunidade do IFPI e respaldar seus atos em uma instância de deliberação democrática e isonômica, devendo ter especial cuidado quando se trata de medidas que afetam de modo profundo o desenvolvimento funcional dos servidores.

 

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